AAB- ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DO BARLAVENTO
ESTATUTOS
Artigo 1º.
A associação adota a denominação AAB – ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DO BARLAVENTO, tem a sua sede em Lagos na rua das Juntas de Freguesia, Lote 12 r/c e durará por tempo indeterminado a partir desta data.
Artigo 2º.
A associação tem por objecto a divulgação, preservação e promoção dos interesses dos artesãos da região
Artigo 3º.
Poderão ser sócios da associação todas as pessoas singulares que se dediquem à actividade artesanal.
Artigo 4º.
Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal a fixar pela assembleia-geral.
Artigo 5º.
São órgãos da associação a assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.
Artigo 6º.
A mesa da assembleia-geral é composta por três membros, competindo-lhes convocar, dirigir e organizar as assembleias-gerais e redigir as respectivas actas.
Artigo 7º.
A direcção é composta por cinco membros e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
Artigo 8º.
O conselho fiscal é composto por três membros e compete—lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas.
Artigo 9º.
No que estes estatutos sejam omissos regem as disposições legais aplicáveis, designadamente, os artigos 170º a 184º do Código Civil, o regulamento interno cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia-geral, bem com as deliberações desta.
REGULAMENTO INTERNO
Capítulo I
(Constituição e âmbito)
Artigo 1º.
1– O presente Regulamento Interno tem como finalidade completar pormenorizadamente os Estatutos da “ AAB-ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DO BARLAVENTO”, adiante designada apenas por AAB, para melhor organização, funcionamento e desenvolvimento desta.
2- A AAB é uma associação com autonomia administrativa e financeira, podendo gerar verbas próprias, sem fins lucrativos e durará por tempo indeterminado.
3- A associação tem sede em Lagos e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua formação.
Artigo 2º.
1-A associação tem por objecto a divulgação, preservação e promoção dos interesses dos artesãos da região.
2- Defender os legítimos direitos e interesses dos associados que a constituem.
3- Organizar e apoiar actividades de promoção do artesan ato, quer internamente quer no País ou no estrangeiro.
4- Colaborar com quaisquer outras instituições oficiais ou não oficiais, quer nacionais quer além-fronteiras, de modo a poder realizar os seus objectivos.
5- Criar, organizar e manter actividades ou estruturas necessárias para atingir os seus objectivos.
6- Promoção e comercialização de produtos artesanais, formação e prestação de serviços.
Capítulo II
(Sócios, seus direitos e deveres)
Artigo 3º.
1-São sócios efectivos aqueles que, admitidos como tal, satisfaçam as demais condições previstas nos Estatutos e neste presente Regulamento Interno.
a) – Sócios – fundadores, os que participaram na constituição da Associação.
b) – Sócios – artesãos, os que contribuem com o seu artesanato e o seu saber para a valorização da associação. É obrigatória que a produção seja própria e apresente técnicas artesanais.
c) - Sócios-contribuintes, os que contribuem voluntariamente para o engrandecimento da associação.
2-Todos os associados com as quotas em dia, têm o direito de participar nas assembleias-gerais e de serem eleitos.
3-O valor da jóia, quota e demais contribuições para a associação serão da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
4-São direitos dos sócios:
a) - Participar nos actos eleitorais;
b) – Participar em todas actividades da associação;
c) – Eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais;
d) – Serem informados das actividades da associação;
e) – Requerer, por escrito, a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
f) – Apresentar propostas e sugestões à Direcção.
5-São deveres dos sócios:
a) – Respeitar e cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno;
b) - Cumprir as determinações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção, desde que não contrariem a lei, os Estatutos e o presente Regulamento Interno;
c) – Exercer gratuitamente os cargos para os quais seja convidado;
d) – Assistir às reuniões da Assembleia Geral.
e) – Pagar regularmente as quotas e demais contribuições para a associação, estabelecidas em Assembleia Geral;
f) – Respeitar todos os consócios, em especial os Órgãos Sociais da associação.
6-Perdem a qualidade de sócio todos aqueles que:
a) – Se atrasarem no pagamento das quotizações por um período superior a três meses e que, depois de avisados, nos termos usuais, não regularizem a situação no prazo de quinze dias;
b) – Voluntariamente se demitam;
c) – Sejam irradiados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
7-Os associados que infrinjam os Estatutos ou Regulamento Interno, que prejudiquem, perturbem ou causem dificuldades ao bom relacionamento entre os associados, podem ser punidos de acordo com a gravidade da infracção e o prejuízo resultante para a associação:
a) As sanções podem tomar a forma de:
- Advertência;
- Suspensão de todos os direitos por tempo determinado;
- Irradiação.
c) São da competência da Assembleia Geral todos os tipos de sanções;
d) Os sócios irradiados só poderão ser readmitidos, em Assembleia Geral.
Capítulo III
(Órgãos Sociais)
Artigo 4º.
1-Os membros dos Órgãos Sociais são eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos.
2-Os Órgãos Sociais são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
A Assembleia Geral:
a) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros com os seguintes cargos, um Presidente e dois Secretários.
Na falta ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo primeiro Secretário.
b) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, que estejam em pleno exercício dos seus direitos associativos, tendo cada associado direito a um voto, não havendo votos por representação ou correspondência.
c) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e delas se lavrará acta em livro próprio.
d) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano:
-Em Outubro para aprovação do Plano e do Orçamento e, de dois em dois anos, para a eleição dos Órgãos Sociais.
- Em Fevereiro para a discussão e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
e) Extraordinariamente, reunir-se-á quando requerida pela Direcção, pelo Concelho Fiscal ou por um terço dos associados.
f) A admissão de novos associados terá de ser tomada por unanimidade.
g) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria dos associados presentes.
h) As convocatórias para reuniões da Assembleia Geral são feitas por aviso postal, para cada um dos associados, com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência.
i) A Assembleia Geral só funcionará, em primeira convocatória, quando estiverem presentes mais de cinquenta por cento dos associados e, em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de associados.
j) A Assembleia Geral tem plenos poderes, desde que não colidam com a lei e os Estatutos, pode contudo, propor a alteração destes para posterior escritura de alterações.
A Direcção:
a) A Direcção é constituída por cinco membros um Presidente, um Vice- Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
b) Na Direcção farão parte, obrigatoriamente, pelo menos três sócios artesãos;
c) Compete ao Presidente representar a associação em juízo ou fora dele, sendo necessário para obrigar a mesma, a assinatura de três membros. Ao Vice – Presidente, substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos. Ao Secretário, elaborar as actas das reuniões da Direcção e despachar o expediente. Ao Tesoureiro gerir as receitas e despesas. Aos vogais auxiliar o secretário e tesoureiro.
d) A Direcção reunirá mensalmente sendo lavrada uma acta.
e) A Direcção apresentará, anualmente á Assembleia-geral um relatório do exercício assim como uma proposta de actividades.
f) À Direcção compete a administração e a representação da associação.
O Conselho Fiscal:
a) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, um Presidente e dois vogais;
b) Ao Conselho Fiscal compete exercer as funções de fiscalização da Direcção.
c) O conselho Fiscal reunirá três vezes por ano.
3- Poderão ainda fazer parte dos Órgãos Sociais:
O Conselho Técnico
Este conselho será constituído por um número de três artesãos nomeados pela Direcção, e exercerão funções pelo período que a Direcção entender suficiente.
O conselho Técnico funcionará como órgão consultivo e a ele caberá dar parecer sobre a qualidade do artesanato.
4- As listas para os Órgãos Sociais, serão presentes ao Presidente da mesa da Assembleia Geral com uma antecedência mínima de vinte dias. Nestas listas serão incluídos nomes para efectivos e suplentes.
5- A eleição dos membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é feita por escrutínio secreto, directo e universal.
Capítulo IV
(receitas e Fundos)
Artigo 5º.
1- Constituem receitas da Assembleia:
a) As quotizações mensais dos sócios;
b) As jóias de admissão dos sócios;
c) As receitas extraordinárias, designadamente as provenientes de eventos, participações em feiras e comissões aplicadas sob a venda do artesanato na nossa sede;
d) Donativos ou subsídios que vierem a ser concedidos por entidades públicas ou privadas.
2- Fundos
A direcção constituirá um fundo para a qual revertem cinquenta por cento das receitas referentes á alínea c) e d) do artigo anterior, o qual se destina a promover todas as realizações consentâneas com o objectivo da associação.
Capítulo V
(Património)
Artigo 6º.
- Esta associação dissolver-se-á quando nisso concordarem três quartos dos sócios efectivos, no seu pleno direito, reunidos em Assembleia Geral para tal convocada e depois de satisfeitas as dívidas á data ou assegurado o seu pagamento. O Património remanescente terá o destino que Assembleia Geral determinar elegendo para tal uma comissão liquidatária entre os presentes.
– O Património depois de feita a liquidação, será entregue a qualquer entidade pública, cuja natureza e fins estejam ligados à criação e promoção do artesanato das Terras do Infante. Não existindo entidade que se adapte, será entregue a quem a Assembleia Geral decidir.
Capítulo VI
(Disposições Finais)
Artigo 7º.
1- Sem prejuízo das disposições de legislação sobre associações em tudo o que este Regulamento Interno for omisso, compete à Assembleia Geral decidir e regulamentar, exceptuando-se quaisquer interferências no foro criativo e artístico dos artesãos.
Data da sua aprovação,
Acta n.º um
2010 - present
2010 - present